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Responsabilidade na Publicação de Nudes - Revenge Porn!

  • Writer: Iva Maria Cavalcante
    Iva Maria Cavalcante
  • Mar 4, 2022
  • 2 min read

Updated: Jul 14, 2022

Atualmente, a publicação de nudes sem permissão além da responsabilidade civil gera a responsabilidade criminal.



O crime denominado por Revenge Porn, o qual é previsto na

Lei 13.718/2018, e que pode ser livremente traduzido por pornografia de vingança.

É a expressão usada para denominar o ato de expor/compartilhar, na internet, fotos ou vídeos íntimos de terceiros, sem o consentimento destes.


Referido crime encontra-se no art. 1° da Lei 13.718/2018:

Art. 1º Esta Lei tipifica os crimes de importunação sexual e de divulgação de cena de estupro, torna pública incondicionada a natureza da ação penal dos crimes contra a liberdade sexual e dos crimes sexuais contra vulnerável, estabelece causas de aumento de pena para esses crimes e define como causas de aumento de pena o estupro coletivo e o estupro corretivo[...]

Aumento de pena

§ 1º A pena é aumentada de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços) se o crime é praticado por agente que mantém ou tenha mantido relação íntima de afeto com a vítima, ou com o fim de vingança ou humilhação.


Importante ressaltar que na seara cível, o diploma legal que regula as relações na Internet é a Lei12.965/2014 também conhecida como Marco Civil da Internet (MCI), estabelecendo direitos, garantias e, inclusive, a responsabilidade dos provedores de aplicação.


Afinal o objetivo é a proteção do direito à personalidade, à imagem, à intimidade e à honra subjetiva, todos esses direitos garantidos pela lei, em especial, a Constituição Federal.


A pessoa lesada pela exposição indevida de sua imagem, seja imagem-retrato ou imagem-atributo, poderá pleitear reparação por danos materiais e morais, em consonância com o art. 12 do Código Civil e o artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal.


“Art. 12 do CC/2002. Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.


Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;”


 
 
 

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