Como fazer a Emancipação Voluntária?
- Renata Debesa
- Mar 23, 2022
- 2 min read
Updated: Jul 14, 2022
Às vezes por necessidade do Jovem, como viagem, mudança ou mesmo para receber e transacionar algum bem, o Jovem e família optam pela Emancipação Voluntária, que pode ocorrer para os jovens de 16 anos em diante.

A emancipação deve se dar pela autorização de ambos os pais/responsáveis constantes do assento do registro de nascimento do jovem, mediante instrumento público lavrado junto ao Cartório de Notas.
Documentos Necessários:
• Adolescente: certidão de nascimento, RG e CPF (se já possuir).
• Pais: RG e CPF.
Atenção: A escritura de emancipação somente gera efeitos em relação a terceiros depois de registrada no Registro Civil das Pessoas Naturais da comarca onde residir o Emancipado.
Quanto custa?
O preço é tabelado por lei em todos os cartórios do País. Para verificar os valores, consulte Tabela de Emolumentos 2021.
Na ausência de um dos genitores no registro do adolescente a emancipação poderá ser concedida pelo Genitor reconhecido ou pelo tutor declarado.
Já quando existe divergência entre os pais, a negativa de um poderá ser suprida por decisão judicial, situação que a emancipação será concedida apenas pelo Juiz de Direito.
Vale lembrar que não existe necessidade de emancipação para o registro de emprego em CTPS do Jovem e que a emancipação não isenta a proibição do menor ser submetido ao trabalho insalubre ou perigoso.
E a emancipação NÃO gera direito ao jovem de ter CNH, posto que a emancipação não altera as obrigações penais, continuando o jovem emancipado inimputável (art.140 CTB).
A emancipação pode sim, ser motivo de exoneração de alimentos, em razão da extinção do poder familiar dos pais, contudo, essa exoneração não é automática, podendo ser contestada em razão da necessidade do jovem.
E se você está pensando em Emancipar o seu filho ou se Emancipar lembre que emancipação é IRREVOGÁVEL, uma vez concedida não volta a atrás!
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