Impostos do início de ano.
- Renata Debesa
- Mar 9, 2022
- 2 min read
Inicio de ano sempre aquela questão que mexe com milhares de brasileiros, IMPOSTOS, e a pergunta que todos fazem: "Quais impostos obrigatórios devo pagar nos primeiros meses do ano, é IPTU, IPVA por onde começo?

Já estamos finalizando o mês de fevereiro de 2022, e você já planejou quais impostos são os obrigatórios no início do ano e como os mesmos serão pagos?
Há diversos impostos embutidos nos produtos e serviços que as empresas cobram e repassam ao fisco, porém existem alguns que o brasileiro precisa conhecer e lembrar todos os anos, para se manter regular, pois são obrigatórios e podem gerar inúmeras restrições e distribuição de processos.
Por isso, vamos renovar os impostos que são obrigatoriamente pagos no início do ano para te auxiliar a realizar um bom planejamento financeiro para não ter maiores preocupações futuras.
Para quem tem carro
É obrigatório o pagamento do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores).
Trata-se de um imposto Estadual.
A data do pagamento depende do final da placa do veículo.
Para o nosso Estado de Mato Grosso:
Final da placa 1,2, e 3 – mês de vencimento março.
Final da placa 4, 5 e 6 – mês de vencimento abril.
Final da placa 7, 8 e 9 – mês de vencimento maio.
Final da placa 0 – mês de vencimento junho.
Atenção que há descontos pra pagamento antecipado e em parcela única!
Para quem tem um imóvel urbano com ou sem construção
É obrigatório o pagamento do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano).
Trata-se de um imposto municipal.
A data e definição do pagamento é realizado por cada município.
Atenção no Município de Tangará da Serra já é possível retirar no site da Prefeitura Municipal a guia para pagamento, lembrando que há descontos para pagamento antecipado e em parcela única!
Para quem teve um ganho anula superior a R$ 28.559,70, como fica?
Aquele que obtiveram ganhos acima R$ 28.559,70, (vinte e oito mil quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos), é obrigatório o pagamento do IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física). Trata-se de um imposto federal. É necessário fazer a sua declaração do imposto de renda dentro do prazo de 1º de março até 30 de abril.
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